Tudo que você precisa saber sobre a transferência de propriedade de veículo

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Transferência de Propriedade de Veículo - Passando a chave do carro

Como fazer a transferência do veículo?

 

Os processos de operação de documentos são na maioria das vezes conhecidos por demorarem muito para serem concluídos devido a burocracia imposta pelo órgão, mesmo sendo de extrema importância para que os condutores sejam devidamente regularizados.

 

No entanto, alguns desses processos não seguem necessariamente essa ordem, podendo o condutor resolver grande parte desses procedimentos de sua própria casa como, por exemplo, a transferência de veículo.

 

Vamos entender detalhadamente quais são os documentos necessários que as partes envolvidas têm que apresentar para a realização do processo, as formas que podem ser feitas, como funciona o todo o processo, como informar a compra e venda para o órgão e o local, taxas, prazos e prejuízos caso não siga as normas vigentes.

 

Quais os documentos necessários?

 

Para que a transferência seja realizada, é imprescindível que as partes envolvidas na compra e venda do veículo apresentem alguns documentos, onde o vendedor assine o CRV – Certificado de Registro do Veículo bem como fazer o registro do mesmo no cartório, e o comprador precisará juntar cópia do RG, CPF, CNH e o comprovante de residência que seja válido por até 180 dias.

Com isso, assim como em qualquer outro procedimento que tenha risco de fraude, é obrigatório que as partes cumpram com as exigências referentes às documentações, do contrário, caso haja inconsistência nas referidas informações, o processo tende a se atrasar e até mesmo não ser concluído. Portanto, siga a seguinte lista:

 

  • Documento de identificação pessoal do comprador, preferencialmente RG / CNH, devendo o documento estar em bom estado;
  • Comprovante de que o veículo não tenha dívidas e débitos;
  • Comprovante de residência como conta de luz, telefone, gás, fatura de cartão de crédito;
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência cobrada pelo Estado, sendo que este pagamento pode ser feito no internet banking ou no aplicativo do seu banco. Pode também ser feito no caixa eletrônico na opção débitos ou taxas de veículos – transferência – informar o RENAVAM do veículo. Efetuado o pagamento, salvar o comprovante do pagamento para comprovar que o mesmo foi feito posteriormente;
  • ATP ou CRV original e cópia do vendedor do veículo preenchido com os dados e sua assinatura, bem como reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador;
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão do CRV
  • Formulário do RENAVAM devidamente preenchido.

 

Transferência de propriedade de veículo é 100% digital?

Também é possível que a transferência de veículo seja feita de forma digital, mas mesmo que alguns Estados ainda não ofereçam esse tipo de serviço, o procedimento é praticamente o mesmo. 

 

Um processo obrigatório que deve ser feito antes mesmo de efetivar a compra do veículo é a vistoria de identificação veicular que é feito por uma empresa credenciada ao DETRAN, onde serão registrados algumas informações e fotos do veículo como os números do chassi, motor, placa e quilometragem, e se algo estiver irregular o laudo será reprovado, impedindo com que as partes envolvidas na compra e venda do veículo não consigam registrar o veículo.

 

Com a aprovação do laudo, será necessário fazer uma consulta dos débitos e restrições do veículo no site do DETRAN para verificar se existem multas, débitos, licenciamentos pendentes, bem como restrições financeiras, administrativas ou judiciais, pois caso haja qualquer tipo de irregularidade não será possível fazer a referida transferência. Caso contrário, o próximo passo é efetivar a compra e preparar a transferência entre as partes.

        

A quem se enquadra?

 

Para facilitar o atendimento e devido ao isolamento social causado pela pandemia, muitos serviços do DETRAN passaram a ser 100% digital, e o recibo de compra e venda – DUT também passou a ser.

 

Como funciona?

 

Sendo assim, existem alguns procedimentos para tirar o CRV digital – DUT e fazer atualizações por meio de dois aplicativos, que é o do DETRAN e da CNH. Por conseguinte, o vendedor deverá ir ao Detran para informar que tem a intenção de transferir o veículo, sendo que o documento deverá ser preenchido e reconhecido firma em cartório.

 

Portanto, poderá ser feita por qualquer proprietário, desde que o veículo tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Na operação, o vendedor acessa o aplicativo da CDT, informa o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetir o processo, e a autorização irá diretamente para o sistema do governo federal. Depois, basta levar o veículo para a vistoria no Detran local e efetiva a transferência. Para realizar a transferência eletrônica, o Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital.

 

Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado de níveis Prata ou Ouro na plataforma gov.br. O login Prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Para a obtenção do Ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

 

Assinatura através do gov.br.

 

Agora é possível fazer a transferência de propriedade de veículo totalmente digital através da carteira digital de trânsito. Essa notícia foi publicada no dia 15 de fevereiro de 2022 e, segundo o site, a transação poderá ser realizada de forma totalmente digital pelo aplicativo da carteira de trânsito. Dessa forma as partes envolvidas na compra e venda do veículo não precisará se deslocar a um órgão público ou reconhecer firma em em cartório. O gov,br, plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão, está tornando mais fácil a transferência de veículos para novos proprietários

 

Sendo assim, a transação será realizada com a assinatura digital e gratuita que estará disponível na CDT. A assinatura gov.br dispensa o reconhecimento de firma em cartório na autorização para transferência de propriedade do veículo – ATPV-e, simplificando e agilizando o processo para o cidadão. A notícia informa que se trata de operação especial de desburocratização, e será mais uma alternativa de simplificação oferecida pelo Denatran, não envolvendo qualquer tipo de custo para o cidadão.

 

Carro com financiamento

 

Na prática, embora seja de costume usar o termo “transferir a dívida para outra pessoa”, o que vai ser feito é que o novo comprador do carro vai ter que fazer um novo financiamento, uma vez que seria muito arriscado passar o financiamento para que outra pessoa pague pelo fato do financiamento continuar no seu nome.

 

Portanto, o que deve ser feito é a pessoa fazer um novo financiamento, quitar o atual e ter a anuência do banco para que a parte envolvida assuma diretamente com o banco para que assuma diretamente com ele a condução do financiamento.  

 

Aviso de compra e venda, como informar?

 

Para que seja feita a comunicação de compra e venda do veículo, as partes têm que ir ao cartório e levar o certificado de registro do veículo   e preencher diante do tabelião o verso do documento. Caso as partes não saibam como preencher, basta entrar no site do Detran, ir no menu veículos e transferência de propriedades para poder ver o modelo de como deve ser feito o preenchimento do CRV.

 

Após realizarem esse procedimento em cartório, o vendedor deverá tirar uma cópia autenticada do recibo para poder fazer a comunicação de venda no Detran. A mesma regra vale para o comprador, podendo as partes procurar o referido órgão separadamente, e o atendimento para fazer tanto a comunicação de venda quanto a transferência de propriedade do veículo será de forma agendada pelo site do Detran ir em agendamentos e serviços online – veículos – comunicação de venda ou transferência de veículo/vistoria

 

Taxa de transferência

 

A primeira coisa quando se vai comprar um veículo é ver se este tem débitos como IPVA, DPVAT, multas e licenciamento, reconhecer firma autêntica, pagar laudo de vistoria de identificação veicular, taxa de transferência, licenciamento. Os valores de todos esses procedimentos variam de acordo com o Estado

 

Prazos

 

Conforme o art. 123 do CTB, o prazo é de 30 dias e caso haja descumprimento será gerada uma multa de categoria média no valor de R $130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos, além de carimbar 4 pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ser impedido de renovar o licenciamento, podendo ser apreendido caso seja parado em uma blitz.

 

Procedimentos

 

O primeiro passo é ir ao cartório para autenticar a assinatura no CRV antes de repassar o documento ao comprador que deverá fazer o mesmo, isso após se certificar que o veículo não apresenta dívidas ou taxas em atraso.

 

O segundo passo é agendar uma vistoria realizada em um posto credenciado ao Detran.

 

O terceiro passo é pagar as taxas envolvidas na transferência de veículo, devendo verificar junto ao Detran do seu Estados valores praticados devido a potência do veículo.

 

Quarto passo é agendar a vistoria para emissão de uma nova documentação para o veículo, na qual constarão os dados do novo proprietário.

 

Prejuízo caso não siga as normas

 

O processo de transferência veicular não é complicado, ainda mais sendo feito de forma digital, mas exige alguns cuidados que devem ser tomados, principalmente em relação a documentação exigida em cada etapa. A comunicação da venda do veículo, por exemplo, é uma das etapas mais importantes, e quem deixa de fazer essa comunicação corre o risco de assumir eventuais multas e delitos cometidos pelo novo proprietário.

 

Além disso, caso o novo dono pratique algum crime, ou se envolve em acidente com vítima, o antigo dono vai responder junto com quem praticou o ato criminoso.

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