Multa por excesso de velocidade, saiba sobre os valores e como recorrer!

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Multa por excesso de velocidade - carro em alta velocidade

Você já chegou em casa e se deparou com uma multa de trânsito por excesso de velocidade?

Já ficou “quebrando a cabeça” tentando se lembrar onde ocorreu essa multa e o que você fez?

Pois é! Essa não é das melhores situações. Multas são um grande peso no orçamento, mas não somente, excesso de velocidade pode provocar graves acidentes. 

As leis de trânsito, portanto, são essenciais para manter a segurança e o bom comportamento dos motoristas, além de promover a prevenção de acidentes e mais conscientização.

O debate a respeito desse tema é grande, muito se discute, então é importante que tenhamos a capacidade de compreendê-lo. Também é um assunto com diversas mudanças nos tempos atuais e isso faz com que seja um pouco mais complexo nosso entendimento.

E, então, você sabe tudo sobre multas por excesso de velocidade? Quais os valores e como recorrer? Se essas são dúvidas que ainda pairam na sua cabeça, a leitura foi preparada para você.

Quais os 3 tipos de infração previstas pelo CTB?

Para analisarmos mais profundamente os questionamentos sobre as multas dadas aos motoristas, é preciso entendermos que existe uma legislação específica e que é o Código de Trânsito Brasileiro que será nosso guia para encontrarmos as respostas corretas.

Em primeiro lugar, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe sobre as infrações, vejamos:

Art. 161.  Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código. 

Ou seja, infrações são as ações que desrespeitam e descumprem aquilo que é legalmente previsto, sendo assim para estas atitudes existem as penalidades e medidas administrativas usadas para punir o mau condutor: as multas.

As infrações se dividem em leve, média, grave e gravíssima. Vamos discorrer melhor sobre as três últimas, obviamente por relacioná-las com o excesso de velocidade.

Cada uma delas possui um percentual do aumento de velocidade, indo de 20% a mais de 50%. Não entendeu os números? Calma! Vamos explicar.

Infração média

A infração média é aquela referente ao excesso de velocidade superior à máxima permitida na via em até 20%.

O artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro diz: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: III – média – quatro pontos;

Portanto, o condutor que comete uma infração média soma quatro pontos na sua carteira de habilitação e deve pagar multa.

Infração grave

A infração grave é aquela que ocorre quando a velocidade está superior, entre 20% e 50%, da máxima permitida na via pública.

Neste caso, segundo o CTB o condutor soma cinco pontos na sua carteira de habilitação e deve pagar multa, mas, sem dúvida, é um nível considerado perigoso, sendo capaz de causar riscos à segurança do motorista e de outros.

Infração gravíssima

A infração gravíssima pode oferecer extremo risco a todos que estão ao redor. Esta se dá por ultrapassar o limite de velocidade acima de 50% daquela permitida no local.

Conforme o CTB, o condutor que incorre em infração gravíssima gera sete pontos na sua carteira de habilitação.

Qual a porcentagem permitida acima do limite?

Passei pelo radar 4 quilômetros por hora acima do limite, será que vou ser multado?

Quantas vezes você já não ficou fazendo essas contas com medo da multa chegar?

Quantas vezes por distração, só reparou a velocidade depois que passou pelo radar?

Mas, existe sim um percentual de tolerância que deve ser considerado nesses momentos. Não é brincadeira, não é mito, nem história de pescador.

Existe uma regra a ser decorada, veja a seguir: 

Rodando a até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h, ou seja, caso o limite da via analisada seja 40 km/h, a tolerância máxima será de 47 km/h. A mesma regra é válida para os posteriores, 50 km/h, 60, 70, 80, 90, até 100 km/h.

A partir daí, a flexibilidade respeitará ainda o percentual de 7%, porém quando o limite chegar a 120 km/h, que é o máximo registrado em qualquer rodovia brasileira, a tolerância será de até 128,4 km/h, se atentando para as variações que podem existir por conta de cada carro, sua mecânica e dinâmica.

Abaixo os valores exatos:

30 km/h – 37 km/h

40 km/h – 47 km/h

50 km/h – 57 km/h

60 km/h – 67 km/h

70 km/h – 77 km/h

80 km/h – 87 km/h

90 km/h – 97 km/h

100 km/h – 107 km/h

110 km/h – 117,7 km/h

120 km/h – 128,4 km/h

Importante observar que estas marcas não devem ser ultrapassadas. A flexibilidade existente na legislação não é para que o motorista cometa abusos e viva a andar no limite do limite. A intenção é evitar punições injustas em casos que não fogem do fluxo normal da vida e nem colocam ninguém em risco. Aqui é considerado que a velocidade pode ter sido excedida sem dolo, como por exemplo quando o velocímetro do veículo está descalibrado. Portanto, não confie, mantenha sempre seu veículo em ordem, faça a manutenção e fique atento aos limites.

Qual o valor de uma multa por excesso de velocidade?

Os valores das multas sofreram uma última alteração no ano de 2016, sendo o Código de Trânsito Brasileiro modificado pela Lei 13.281 de 4 de maio de 2016. Com isso, os valores passaram a ser:

Infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Na infração gravíssima, a multa é multiplicada por três e resulta no valor de R$ 880,41, com suspensão da CNH e sete pontos.

A tabela das velocidades medidas e consideradas está no Anexo II da Resolução nº 396/2011 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), confira.

Multa por excesso de velocidade, quantos pontos vão para a carteira?

Como já dito acima e conforme o CTB, a pontuação varia de acordo com a infração, sendo que o condutor que comete infração média tem 4 pontos considerados na sua CNH, já a infração grave são cinco pontos e a gravíssima sete pontos.

Acontece que em 2021 houveram mudanças importantes a serem debatidas no que diz respeito à pontuação. A nova pontuação válida para a carteira de motorista envolve dois fatores: o número de pontos e o número de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista.

Simplificando:

20 pontos – Para duas, ou mais, infrações gravíssimas;

30 pontos – Para uma infração gravíssima;

40 pontos – Para nenhuma infração gravíssima.

Isso significa que, caso você tenha duas ou mais infrações, somente poderá acumular 19 pontos. Se chegar aos 20, sua CNH automaticamente estará suspensa.

Isto é, quanto menos infrações gravíssimas, mais pontos poderá acumular durante o período de 12 meses.

Quando acontece a suspensão da CNH?

Como já tratado acima no texto, a suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge um certo limite de pontos, ou, caso sejam cometidas infrações específicas e aí independe do número de pontos que o motorista some. Nesse caso é aberto um processo administrativo, em até cinco anos a partir da infração, e o motorista deve ser notificado, sendo estipulado um prazo para defesa prévia.

Até 2021, eram necessários 20 pontos ou mais para que uma CNH fosse suspensa. Com as alterações no CTB, esse limite foi aumentado para 40 pontos, caso não haja infração gravíssima ou o condutor exerça atividade profissional, independentemente das multas aplicadas, 30 pontos se houver infração gravíssima e 20 pontos na ocorrência de duas ou mais infrações gravíssimas.

Algumas infrações gravíssimas, que representam condutas mais perigosas no trânsito, provocam a suspensão da CNH se forem cometidas, mesmo que uma só vez. Sendo algumas delas: direção sob influência do álcool e recusa ao teste do bafômetro, condução que ameace pedestres ou outros veículos, manobras perigosas e disputa de “racha” ou corrida.

 

Qual a diferença entre multa e autuação? 

Para total entendimento acerca do tema, é importante saber as diferenças entre multas, autuações e notificações. Por isso, vamos conferir as principais:

Autuação

A autuação é realizada quando há a necessidade de informar, ou dizer, que houve uma violação contra as regras previstas pelo CTB. Para ser legítima, precisa seguir alguns requisitos, por exemplo:

Descrever toda a situação ocorrida no local de forma precisa, ou seja, indicar local, data e hora;

Identificar corretamente o veículo, bem como suas principais características, como por exemplo o motorista presente no ocorrido;

Listar ao infrator o número preciso de infrações cometidas pelo mesmo, informando ao mesmo os elementos legais, como por exemplo a tipificação da infração, artigos ou incisos;

Realizar a identificação do órgão, da entidade, da autoridade, assim como dos equipamentos utilizados no momento do ato da autuação;

Por fim, pegar a assinatura do infrator sempre que possível.

Notificação de infração

Através de um documento enviado por correspondência para o dono do veículo, que tem seu endereço vinculado ao veículo no cadastro do DETRAN se dá a notificação. O documento de caráter informativo deve comunicar devidamente ao autuado das infrações, também possibilita que o dono do veículo informe a pessoa que estava no comando do carro durante o ocorrido, para que a pontuação possa ser colocada no prontuário da pessoa correta. O indivíduo pode ser identificado no momento da infração, sendo autuado na hora exata e notificado posteriormente com seus dados.

Multa

Após o encerramento dos prazos e oportunidades de recurso do autuado diante das autoridades, o autuado será devidamente multado, sendo punido por suas infrações. A penalidade varia de acordo com a gravidade da infração, podendo gerar pontos na carteira ou até mesmo suspensão por um período de tempo. Além disso, o autuado deverá pagar uma quantia em dinheiro.

No caso de estar estacionado em local indevido, o carro também poderá ser guinchado, sendo levado a um depósito. Por isso, além do valor cobrado pela multa, o condutor também deverá arcar com os custos referentes ao transporte e estadia.

Pesado, não? Então, fique sempre atento e siga o CTB!

Qual o prazo para receber uma multa?

O Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito do órgão responsável pela lavratura do auto de infração, deverá expedir a notificação de autuação das infrações de trânsito em até 30 dias, a contar da data da constatação da infração.

Veja o dispositivo:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

Após receber a notificação da autuação, todo motorista terá no mínimo 30 dias para dar entrada na defesa prévia. Através da própria notificação que chegará em casa, o motorista poderá informar os motivos que invalidam a multa e identificar outro condutor.

Caso não seja anulada a multa, o Recurso em Primeira Instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), permitirá apresentar novos argumentos e mostrar que a multa foi aplicada de forma injusta. Como? Com documentos que atestem sua inocência, ou seja, fotos, boletins de ocorrência e outros.

Se o recurso anterior também não surtir efeito, existe a chance de provar os argumentos com o Recurso em Segunda Instância. Aqui quem julgará poderá ser o Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Estadual de Trânsito ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

Multa não é brincadeira, dói no bolso e suas causas muitas vezes colocam em risco a segurança de pessoas inocentes. Sejamos sempre prudentes, compreendendo e aprendendo com a legislação de trânsito.

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