Teve seu veículo apreendido? Saiba tudo o que você deve fazer

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Em quais ocasiões o veículo pode ser apreendido?

A apreensão do veículo, mesmo que haja a restituição do bem no mesmo dia,  causa uma série de transtornos e gastos ao condutor que foi autuado, por isso, é indicado que o condutor haja de forma preventiva sabendo as diversas hipóteses no Código de Trânsito Brasileiro que podem ocasionar a apreensão do veículo.

A apreensão, diferente da retenção, que apenas para o veículo para resolver qualquer irregularidade, é a retirada do veículo da posse do condutor para que seja depositado em pátio aos cuidados do Poder Público e consiste em uma penalidade propriamente dita, e não uma simples medida administrativa.

Sendo que neste caso a retirada só é possível após o pagamento de diversas despesas decorrentes do procedimento de apreensão, como por exemplo, multas e taxas.

Dentre as diversas possibilidade de apreensão do veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro é possível citar: 

  1. Conduzir veículo com irregularidade no selo, placa, lacre ou chassi e ainda, sem o devido registro e licenciamento e ainda, com falsificação ou adulteração; 
  2. Dirigir sem o documento do veículo, carteira de habilitação ou sem permissão para dirigir, ou se ela estiver suspensa ou cassada e, ainda, se o veículo for de categoria diferente para a qual está habilitado;
  3. Levar passageiro no compartimento de cargas ou perturbar o sossego com emissão de ruídos; 
  4. Participar de competições ou rachas não autorizados; 
  5. Dirigir de forma perigosa ou bloqueando vias; 
  6. Se recusar a entregar documentação à autoridade de trânsito caso haja esta solicitação ou ultrapassar qualquer tipo de bloqueio imposto por autoridade policial e de trânsito;
  7. Permitir a condução do veículo à alguém sem habilitação, com habilitação suspensa ou cassada e ainda, com habilitação de categoria diversa a do veículo que está sendo conduzido;

Estas são só algumas das situações que podem causar a apreensão do veículo, pois existe uma quantidade considerável de ocorrências dispostas no Código de Trânsito Brasileiro em que um veículo pode ser apreendido. 

 

O que fazer quando o veículo for apreendido em cada caso:

Veículo pertence à pessoa Física

No caso de apreensão de veículo pertencente à pessoa física, é necessário procurar o órgão autuador para fazer o requerimento de liberação do bem apreendido, sendo que tanto o requerimento quanto a retirada do veículo só pode ser feita pelo proprietário ou terceiro munido de procuração com reconhecimento “por autenticidade”.

Os documentos necessários para a liberação do bem são CPF e documento oficial de identificação com foto e que conste a numeração do RG, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do ano ou comprovante de propriedade o bem emitido pelo DETRAN, comprovante de pagamento de IPVA, Seguro DPVAT, multas pendentes e despesas referentes às diárias e taxas de remoção.

 

Veículo pertence à pessoa Jurídica

Nos casos em que o veículo apreendido pertence à pessoa jurídica, além dos documentos obrigatórios à pessoa física é necessário ainda, a apresentação de contrato social original e cópia, apresentação de Declaração com firma reconhecida da Empresa que especifique os poderes de posse sobre o bem apreendido ou documento de substabelecimento de poderes outorgado em procuração.

O requerimento que deve ser feito junto ao órgão autuador deve ser realizado pelo representante legalmente constituído da empresa, seja por meio do contrato social ou por meio de procuração  e substabelecimento.

 

Veículo pertence à locadora de veículos

Quando o veículo apreendido pertence à uma locadora, tanto o procedimento a ser tomado quanto a documentação exigida para tanto é igual ao que foi exposto acima para as demais pessoas jurídicas.

A ressalva nestes casos é que a locadora não pode ser responsabilizada por eventuais delitos ou infrações cometidos por seus clientes quando estavam de posse do veículo que foi alugado.

Esse entendimento foi trazido pela Justiça Federal que explica que não é razoável exigir da locadora uma investigação profunda sobre os motivos pelos quais o cliente está alugando veículo ou sobre o seu trajeto, bem como o fato de a locadora não ter estas informações não significam que tenha participação na infração ou delito.

No entanto, pode haver divergência de entendimento no momento de proceder com a liberação do veículo à locadora, o que pode ensejar uma demanda judicial para liberação do veículo apreendido em posse de um cliente.

Em que pese haver a possibilidade de dificuldade com este tipo de liberação de veículo apreendido, a locadora poderá requerer judicialmente o ressarcimento por todo e qualquer dano sofrido pela conduta do cliente de posse do veículo alugado e eventualmente apreendido.

 

Veículo financiados

Quando um veículo financiado é apreendido as medidas a serem tomadas para a restituição do bem irão depender da natureza da apreensão, isso porque se apreensão ocorreu em decorrência das hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro os procedimentos são os mesmos que os anteriores já visto até aqui.

Todavia, se a apreensão ocorreu em decorrência de inadimplência do próprio contrato de financiamento a restituição só poderá ocorrer de forma judicial nos termos do Decreto Lei 911/69.

Neste segundo caso, a restituição do veículo só se dará mediante o pagamento integral da dívida no prazo de 5 dias nos autos do processo, do contrário o financiado terá que contar com uma boa defesa que consiga desconstituir ou descaracterizar a mora.

Para tanto o proprietário terá que contratar um advogado para conduzir o processo em sua defesa de modo a comprovar que a posse deve ser mantida consigo e não com a instituição financeira fiduciante.

 

Veículo que sofreu furto ou roubo

Nos casos em que o veículo apreendido tiver sofrido furto ou roubo além dos documentos de identificação do proprietário e do veículo é exigido também o Boletim de Ocorrência.

Vale ressaltar que este registro não gera nenhum custo ao proprietário do veículo e que a ocorrência fica registrada tanto no cadastro estadual quanto no cadastro nacional. 

Munido do Boletim de Ocorrência o proprietário deve fazer o pedido de impedimento junto ao DETRAN no prazo máximo de 72 horas, pois do contrário o registro feito juntamente com o B.O será retirado.

Uma ressalva importante é que em que pese ser documento obrigatório para a restituição do bem os comprovantes de pagamento de IPVA e licenciamento, nos casos de veículos furtados ou roubados não serão exigidos do proprietário os pagamentos referentes ao período em que o carro estava em posse de terceiros, sendo que este período deve ser comprado, o que corrobora a importância de todo o procedimento de registro da ocorrência.

 

O que acontece se não retirar o veículo apreendido?

Os carros apreendidos que não forem retirados pelo proprietário após a liberação do mesmo, podem ser leiloados pelo Departamento de Trânsito com todos os acessórios que o compõem.

Após a venda o valor apurado é revertido para o pagamento de eventuais dívidas do veículo apreendido, caso sobre algum valor pós-venda ele poderá ser recebido pelo proprietário.

Já no caso em que o valor apurado na venda não é suficiente para arcar com as dívidas do veículo apreendido, se o proprietário não for efetuar o devido pagamento, o DETRAN poderá inscrever seu nome na Dívida Ativa. 

 

Quais são as taxas que devem ser pagas quando o veículo for apreendido?

Para a retirada de veículo apreendido o proprietário deverá pagar todas as despesas referentes a remoção do bem, as diárias do depósito em que o veículo ficou guardado, sendo que os valores irão variar de acordo com a região e os procedimentos do DETRAN.

Em geral, o pagamento das tarifas é feito mediante guia de recolhimento ou por meio de cartão de débito automático, sendo que o pagamento das dívidas pertinentes ao próprio veículo é feito separadamente junto aos órgãos competentes.

Uma informação interessante é que existe um Projeto de Lei que tem como objetivo estabelecer um limite de valor para cobrança das despesas cobradas para liberação de veículo apreendido.

Este projeto de Lei busca prevenir que sejam cometidos abusos nas cobranças, limitando as despesas ao teto máximo de 20% do valor do veículo conforme Tabela Fipe e até o limite de 3 meses, limite este que atualmente é de 6 meses.

 

É possível retirar um veículo apreendido em nome de outra pessoa?

A resposta é sim, no entanto, para que seja possível a retirada de veículo apreendido em nome de outra pessoa é necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida “por autenticidade” com poderes específicos para a retirada do veículo apreendido.

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